STF · repercussão geral
Tema 743 de repercussão geral do STF
Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN.
Trânsito em Julgado em 12/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 29; 29-A e 30 da Constituição federal, a possibilidade de expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa – CPDEN em favor de município cuja Câmara de Vereadores encontra-se inadimplente em relação a obrigações tributárias acessórias perante a Fazenda Nacional.
Tese firmada
É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 743 do STF
45 decisões do STF citam o Tema 743 do STF, de 2016 a 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 743 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
34 decisões do STJ citam o Tema 743 do STF, de 2020 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 743 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 743 do STF.
- STFRcl 98.221/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFRE 1.578.177/PEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 14/12/2025publicada em 15/12/2025
- STFRE 1.568.841/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 19/10/2025publicada em 20/10/2025
- STFRE 1.557.327/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025
- STFRE 1.554.845/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025
- STFACO 3.610 AgR-ED/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 26/05/2025publicada em 04/06/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cível originária. omissão. Perda superveniente de objeto. Ausência. esclarecimento quanto aos pagamentos já efetuados pela União, sob pena de duplicidade. Expressão “débitos vencidos e…
- STFRE 1.539.311/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/03/2025publicada em 31/03/2025
- STFACO 3.610 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 12/03/2025publicada em 18/03/2025
Agravos internos em ação cível originária. Direito Constitucional e Tributário. 2. Agravo da União. 3. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Lei 13.496/2017. 4. Apuração do crédito decorrente do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. 5. Competência do Supremo…
- STFRE 1.488.269/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 03/02/2025publicada em 04/02/2025
- STFRcl 73.975/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/11/2024publicada em 27/11/2024
- STFRE 1.525.099/PEMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 25/11/2024publicada em 26/11/2024
- STFRE 1.523.796/PEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/11/2024publicada em 21/11/2024
- STFRE 1.411.659/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/10/2024publicada em 05/11/2024
- STFRE 1.512.226/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/10/2024publicada em 08/10/2024
- STFACO 3.671/RRAcórdãoProvidoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 26/08/2024publicada em 16/09/2024
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ÓBICE À REALIZAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO DO ESTADO AUTOR, DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA COM O BANCO DO BRASIL. NÃO OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, AO LIMITE DE DESPESA DE PESSOAL PREVISTO NO ART. 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INDEPENDÊNCIA E…
- STFRE 1.476.809/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/08/2024publicada em 14/08/2024
- STFACO 3.610/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/05/2024publicada em 06/05/2024
- STFRE 1.475.257 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 22/04/2024publicada em 25/04/2024
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2 Direito Constitucional e Financeiro. 3. Retenção pela União de verbas da cota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Impossibilidade, no caso. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não…
- STFRE 1.485.280/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/04/2024publicada em 15/04/2024
- STFRE 1.485.114/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/04/2024publicada em 15/04/2024