STF · repercussão geral
Tema 88 de repercussão geral do STF
Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.
Trânsito em Julgado em 24/02/2012
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 195, § 5º; 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29.11.1999).
Tese firmada
Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 88 do STF
16 decisões do STF citam o Tema 88 do STF, de 2018 a 2025; 6,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 88 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 88 do STF, de 2022 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 88 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 88 do STF.
- STFARE 1.571.532/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/10/2025publicada em 16/10/2025
- STFRE 1.490.998/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/05/2024publicada em 14/05/2024
- STFARE 1.449.119/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 09/10/2023publicada em 10/10/2023
- STFRE 1.298.832 ED/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 03/07/2023publicada em 25/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU…
- STFRE 1.443.173/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 03/08/2023publicada em 08/08/2023
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- STFARE 1.253.251/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 16/08/2021publicada em 18/08/2021
- STFRE 1.298.832 RG/RSAcórdãoNão classificadoRel. Min. PresidenteTribunal Plenojulgada em 18/02/2021publicada em 25/02/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM ATIVIDADE LABORATIVA. CONTAGEM PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA…
- STFRE 1.299.863/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/12/2020publicada em 09/12/2020
- STFRE 1.299.883/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/11/2020publicada em 01/12/2020
- STFRE 1.294.396/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 03/11/2020publicada em 05/11/2020
- STFARE 1.244.944/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/01/2020publicada em 18/02/2020
- STFRcl 37.798/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 05/11/2019publicada em 07/11/2019
- STFRE 1.226.247/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/10/2019publicada em 09/10/2019
- STFARE 992.451/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 07/02/2019publicada em 14/02/2019
- STFRE 1.110.214/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 30/04/2018publicada em 04/05/2018