Súmula 691 do STF: o que o STJ e o STF decidem
10,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 6.935 decisões do STF e do STJ, de 1992 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Súmula 691 do STF estabelece que não cabe habeas corpus perante o tribunal superior contra decisão monocrática de relator que indefere pedido de liminar na instância anterior. A regra visa a preservar a competência do órgão de origem e evitar a análise antecipada de questões que o colegiado local sequer julgou.
O STJ aplica essa diretriz por analogia aos pedidos impetrados contra decisões de relatores em tribunais de segundo grau (STJ, AgRg no HC 1.110.440/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 6.935 decisões do STF e do STJ, de 1992 a 2026, e 10,9% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado do recurso depende da existência de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica no caso concreto (STJ, AgRg no HC 1.113.367/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.228/PB (documento oficial no site do STJ)). Quem pede perde quando a decisão anterior apresenta fundamentação suficiente, como a gravidade concreta de delitos, ameaça a testemunhas ou descumprimento de medidas (STJ, AgRg no HC 1.116.731/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.646/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.114.899/CE (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, o óbice só é superado em circunstâncias excepcionalíssimas em que o vício salte aos olhos sem exigir dilação de provas (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum de quem recorre é insistir em teses que demandam reexame aprofundado de provas ou fatos, o que não cabe na análise sumária de habeas corpus (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.687/SC (documento oficial no site do STJ)). Outra falha recorrente é apresentar embargos de declaração apenas para rediscutir a matéria ou tentar forçar a superação da súmula sem demonstrar omissão, contradição ou erro material na decisão (STF, HC 272.058 AgR-ED/SC (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no HC 1.091.761/GO (documento oficial no site do STJ)).
Antes de impetrar o writ ou recorrer ao tribunal superior, é prudente conferir se a matéria já foi submetida ao colegiado de origem para evitar a rejeição por supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.113.424/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)). Também se deve verificar se o ato impugnado contém teratologia manifesta ou se a melhor estratégia é aguardar o julgamento do mérito na instância originária (STJ, AgRg no HC 1.025.198/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.112.376/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
10,9%favoráveis a quem pediu
- 756 favoráveis
- 6.102 contrárias
- 77 prejudicadas ou outras
6.935 decisões com a tese provável "Súmula 691 do STF" no índice do Precedentes, de 1992 a 2026
Como contamos
- Universo
- 6.935 decisões com a tese provável "Súmula 691 do STF", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 11,6% em 1.160
- STJ: 10,8% em 5.775
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 103 | 18 | 17,5% |
| 2008 | 67 | 6 | 9% |
| 2009 | 54 | 3 | 5,6% |
| 2010 | 75 | 4 | 5,3% |
| 2011 | 54 | 3 | 5,6% |
| 2012 | 60 | 6 | 10% |
| 2013 | 54 | 2 | 3,7% |
| 2014 | 83 | 0 | 0% |
| 2015 | 90 | 2 | 2,2% |
| 2016 | 73 | 4 | 5,5% |
| 2017 | 107 | 1 | 0,9% |
| 2018 | 115 | 2 | 1,7% |
| 2019 | 264 | 6 | 2,3% |
| 2020 | 351 | 14 | 4% |
| 2021 | 457 | 64 | 14% |
| 2022 | 643 | 210 | 32,7% |
| 2023 | 1.021 | 136 | 13,3% |
| 2024 | 1.047 | 92 | 8,8% |
| 2025 | 1.096 | 113 | 10,3% |
| 2026 | 912 | 59 | 6,5% |
Decisões recentes
- STFHC 272.058 AgR-ED/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026
Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inaplicabilidade das exceções à Súmula 691 do STF. Impossibilidade de rediscussão de matéria. Dosimetria da pena. Rejeição. I. Caso em…
- STFHC 275.980 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STJEDcl no HC 1.091.761/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/09/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão…
- STJAgRg no HC 1.100.149/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. MORA NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência que…
- STJAgRg no HC 1.112.551/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO DOMICILIAR A MÃE DE MENOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 691 do STF?
A súmula estabelece que não cabe ao tribunal superior julgar habeas corpus voltado contra decisão de relator que negou liminar em outro pedido de habeas corpus (STF, HC 275.980 AgR/RJ (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.025.198/ES (documento oficial no site do STJ)). O objetivo é aguardar que o órgão colegiado do tribunal de origem analise o mérito da questão antes de uma nova intervenção (STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.112.376/SP (documento oficial no site do STJ)).
A Súmula 691 do STF se aplica também ao STJ?
Sim, o Superior Tribunal de Justiça aplica o enunciado da Súmula 691 do STF por analogia aos casos sob sua análise (STJ, AgRg no HC 1.110.440/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.555/PR (documento oficial no site do STJ)). A corte entende que não deve admitir habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indeferiu medida de urgência em tribunal estadual ou regional (STJ, AgRg no HC 1.116.731/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)).
Quando é possível superar a Súmula 691 do STF?
A jurisprudência admite afastar o impedimento da súmula apenas em situações absolutamente excepcionais, quando constatada teratologia evidente ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada (STJ, AgRg no HC 1.113.367/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.646/TO (documento oficial no site do STJ)). Se não houver abuso manifesto demonstrável de plano, o óbice é mantido (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)).
Por que o STJ rejeita o habeas corpus com base na supressão de instância?
O tribunal rejeita o pedido quando os pontos centrais da impetração ainda não foram examinados e julgados pelo órgão colegiado do tribunal de origem (STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)). Intervir antes do pronunciamento da turma ou câmara local queima etapas processuais e fere as regras de competência jurisdicional (STJ, AgRg no HC 1.113.424/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.962/PR (documento oficial no site do STJ)).
Analise o seu caso
Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.
Temas relacionados
- Súmula 691 do STF em tráfico de drogas1.509
- Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada181.056
- Embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade101.882
- Reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ)100.291
- Fundamentação concreta da prisão preventiva63.340
- Ausência de prequestionamento34.407
- Dosimetria da pena-base31.608
- Deficiência de fundamentação do recurso (Súmula 284 do STF)28.537