Súmula 691 do STF: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

10,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 6.935 decisões do STF e do STJ, de 1992 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A Súmula 691 do STF estabelece que não cabe habeas corpus perante o tribunal superior contra decisão monocrática de relator que indefere pedido de liminar na instância anterior. A regra visa a preservar a competência do órgão de origem e evitar a análise antecipada de questões que o colegiado local sequer julgou.

O STJ aplica essa diretriz por analogia aos pedidos impetrados contra decisões de relatores em tribunais de segundo grau (STJ, AgRg no HC 1.110.440/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 6.935 decisões do STF e do STJ, de 1992 a 2026, e 10,9% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado do recurso depende da existência de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica no caso concreto (STJ, AgRg no HC 1.113.367/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.228/PB (documento oficial no site do STJ)). Quem pede perde quando a decisão anterior apresenta fundamentação suficiente, como a gravidade concreta de delitos, ameaça a testemunhas ou descumprimento de medidas (STJ, AgRg no HC 1.116.731/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.646/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.114.899/CE (documento oficial no site do STJ)). Em contrapartida, o óbice só é superado em circunstâncias excepcionalíssimas em que o vício salte aos olhos sem exigir dilação de provas (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum de quem recorre é insistir em teses que demandam reexame aprofundado de provas ou fatos, o que não cabe na análise sumária de habeas corpus (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.687/SC (documento oficial no site do STJ)). Outra falha recorrente é apresentar embargos de declaração apenas para rediscutir a matéria ou tentar forçar a superação da súmula sem demonstrar omissão, contradição ou erro material na decisão (STF, HC 272.058 AgR-ED/SC (documento oficial no site do STF); STJ, EDcl no HC 1.091.761/GO (documento oficial no site do STJ)).

Antes de impetrar o writ ou recorrer ao tribunal superior, é prudente conferir se a matéria já foi submetida ao colegiado de origem para evitar a rejeição por supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.113.424/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)). Também se deve verificar se o ato impugnado contém teratologia manifesta ou se a melhor estratégia é aguardar o julgamento do mérito na instância originária (STJ, AgRg no HC 1.025.198/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.112.376/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

10,9%favoráveis a quem pediu

  • 756 favoráveis
  • 6.102 contrárias
  • 77 prejudicadas ou outras

6.935 decisões com a tese provável "Súmula 691 do STF" no índice do Precedentes, de 1992 a 2026

Como contamos
Universo
6.935 decisões com a tese provável "Súmula 691 do STF", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 11,6% em 1.160
  • STJ: 10,8% em 5.775

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 17,5% favoráveis em 103 decisões2008: 9,0% favoráveis em 67 decisões2009: 5,6% favoráveis em 54 decisões2010: 5,3% favoráveis em 75 decisões2011: 5,6% favoráveis em 54 decisões2012: 10,0% favoráveis em 60 decisões2013: 3,7% favoráveis em 54 decisões2014: 0,0% favoráveis em 83 decisões2015: 2,2% favoráveis em 90 decisões2016: 5,5% favoráveis em 73 decisões2017: 0,9% favoráveis em 107 decisões2018: 1,7% favoráveis em 115 decisões2019: 2,3% favoráveis em 264 decisões2020: 4,0% favoráveis em 351 decisões2021: 14,0% favoráveis em 457 decisões2022: 32,7% favoráveis em 643 decisões2023: 13,3% favoráveis em 1.021 decisões2024: 8,8% favoráveis em 1.047 decisões2025: 10,3% favoráveis em 1.096 decisões2026: 6,5% favoráveis em 912 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20071031817,5%
20086769%
20095435,6%
20107545,3%
20115435,6%
201260610%
20135423,7%
20148300%
20159022,2%
20167345,5%
201710710,9%
201811521,7%
201926462,3%
2020351144%
20214576414%
202264321032,7%
20231.02113613,3%
20241.047928,8%
20251.09611310,3%
2026912596,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 272.058 AgR-ED/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inaplicabilidade das exceções à Súmula 691 do STF. Impossibilidade de rediscussão de matéria. Dosimetria da pena. Rejeição. I. Caso em…

  • STFHC 275.980 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • STJEDcl no HC 1.091.761/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 22/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão…

  • STJAgRg no HC 1.100.149/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. MORA NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão da Presidência que…

  • STJAgRg no HC 1.112.551/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO DOMICILIAR A MÃE DE MENOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 691 do STF?

A súmula estabelece que não cabe ao tribunal superior julgar habeas corpus voltado contra decisão de relator que negou liminar em outro pedido de habeas corpus (STF, HC 275.980 AgR/RJ (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.025.198/ES (documento oficial no site do STJ)). O objetivo é aguardar que o órgão colegiado do tribunal de origem analise o mérito da questão antes de uma nova intervenção (STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.112.376/SP (documento oficial no site do STJ)).

A Súmula 691 do STF se aplica também ao STJ?

Sim, o Superior Tribunal de Justiça aplica o enunciado da Súmula 691 do STF por analogia aos casos sob sua análise (STJ, AgRg no HC 1.110.440/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.555/PR (documento oficial no site do STJ)). A corte entende que não deve admitir habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indeferiu medida de urgência em tribunal estadual ou regional (STJ, AgRg no HC 1.116.731/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ)).

Quando é possível superar a Súmula 691 do STF?

A jurisprudência admite afastar o impedimento da súmula apenas em situações absolutamente excepcionais, quando constatada teratologia evidente ou flagrante ilegalidade na decisão impugnada (STJ, AgRg no HC 1.113.367/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.646/TO (documento oficial no site do STJ)). Se não houver abuso manifesto demonstrável de plano, o óbice é mantido (STJ, AgRg no HC 1.116.241/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)).

Por que o STJ rejeita o habeas corpus com base na supressão de instância?

O tribunal rejeita o pedido quando os pontos centrais da impetração ainda não foram examinados e julgados pelo órgão colegiado do tribunal de origem (STJ, AgRg no HC 1.101.321/RO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.243/SP (documento oficial no site do STJ)). Intervir antes do pronunciamento da turma ou câmara local queima etapas processuais e fere as regras de competência jurisdicional (STJ, AgRg no HC 1.113.424/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.962/PR (documento oficial no site do STJ)).

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