Súmula 691 do STF em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
13,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.509 decisões do STF e do STJ, de 2002 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere pedido de liminar antes do julgamento final pelo tribunal de origem. Essa regra evita a supressão de instância e garante que a corte inferior analise o mérito da controvérsia de forma colegiada antes da intervenção dos tribunais superiores (STJ, AgRg no HC 1.117.590/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.493/CE (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 1.509 decisões do STF e do STJ, de 2002 a 2026, e 13,3% delas foram favoráveis a quem pediu. Em processos de tráfico de drogas, o STJ e o STF mantêm a aplicação rigorosa da súmula e indeferem liminarmente os pedidos quando não há ilegalidade gritante (STJ, AgRg no HC 1.105.687/SC (documento oficial no site do STJ); STF, HC 274.186 AgR/SC (documento oficial no site do STF)). Apenas casos de teratologia evidente, ou seja, erros grosseiros e injustificáveis, justificam mitigar a barreira processual (STJ, AgRg no HC 1.087.699/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.095.220/PA (documento oficial no site do STJ)).
O que costuma definir o resultado desfavorável ao réu é a demonstração de elementos concretos que justificam a prisão preventiva. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes ou a indicação de risco de reiteração delitiva afastam a alegação de constrangimento imediato (STJ, AgRg no HC 1.102.898/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.493/CE (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, pedidos que buscam superar o obstáculo sem comprovar flagrante ilegalidade evidente de plano costumam ser desprovidos (STJ, AgRg no HC 1.109.802/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.946/SP (documento oficial no site do STJ)).
O erro mais frequente de quem recorre é levar ao tribunal superior discussões complexas que dependem do reexame detalhado dos fatos e das provas do processo (STJ, AgRg no HC 1.105.687/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.190/MG (documento oficial no site do STJ)). Teses como nulidade de busca pessoal ou adequação de prisão domiciliar que exijam apuração aprofundada não autorizam ultrapassar a súmula em fase preliminar (STJ, AgRg no HC 1.111.030/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.753/PR (documento oficial no site do STJ)).
Antes de apresentar o recurso, deve-se conferir se a matéria já foi submetida e decidida pelo colegiado da instância antecedente (STJ, AgRg no HC 1.102.493/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.610/PI (documento oficial no site do STJ)). Caso a questão ainda dependa do julgamento de mérito no tribunal local, impetrar novo habeas corpus em tribunal superior tende a levar ao indeferimento liminar (STJ, AgRg no HC 1.111.030/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.925/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
13,3%favoráveis a quem pediu
- 201 favoráveis
- 1.302 contrárias
- 6 prejudicadas ou outras
1.509 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "Súmula 691 do STF" no índice do Precedentes, de 2002 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.509 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "Súmula 691 do STF", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 26% em 146
- STJ: 12% em 1.363
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 7 | 1 | 14,3% * |
| 2008 | 8 | 0 | 0% * |
| 2009 | 5 | 0 | 0% * |
| 2010 | 7 | 1 | 14,3% * |
| 2011 | 1 | 0 | 0% * |
| 2012 | 13 | 4 | 30,8% * |
| 2013 | 7 | 0 | 0% * |
| 2014 | 15 | 0 | 0% * |
| 2015 | 14 | 1 | 7,1% * |
| 2016 | 13 | 0 | 0% * |
| 2017 | 12 | 1 | 8,3% * |
| 2018 | 12 | 0 | 0% * |
| 2019 | 36 | 1 | 2,8% |
| 2020 | 81 | 3 | 3,7% |
| 2021 | 100 | 15 | 15% |
| 2022 | 188 | 79 | 42% |
| 2023 | 240 | 34 | 14,2% |
| 2024 | 286 | 34 | 11,9% |
| 2025 | 256 | 15 | 5,9% |
| 2026 | 198 | 12 | 6,1% |
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 691 do STF?
A súmula prevê que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar habeas corpus apresentado contra decisão de relator que negou liminar em outro tribunal (STJ, AgRg no HC 1.102.493/CE (documento oficial no site do STJ)). Essa orientação também é aplicada pelo STJ para evitar a supressão de instâncias (STJ, AgRg no HC 1.117.590/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.113.946/SP (documento oficial no site do STJ)).
Quando é possível superar a Súmula 691 em tráfico de drogas?
A jurisprudência só afasta o óbice sumular em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica perceptível sem análise de provas (STJ, AgRg no HC 1.087.699/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.095.220/PA (documento oficial no site do STJ)). Se a ilegalidade não for manifesta de plano, a súmula é mantida integralmente (STJ, AgRg no HC 1.102.898/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.109.802/RS (documento oficial no site do STJ)).
A quantidade de droga impede afastar a Súmula 691?
A expressiva quantidade ou a variedade de entorpecentes apreendidos é considerada fundamento concreto para legitimar a custódia cautelar na análise prévia (STJ, AgRg no HC 1.102.898/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.493/CE (documento oficial no site do STJ)). Nessas circunstâncias, os tribunais afastam o constrangimento ilegal e rejeitam ultrapassar a súmula (STJ, AgRg no HC 1.114.906/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.021/MA (documento oficial no site do STJ)).
Pedido de prisão domiciliar afasta a Súmula 691 do STF?
O mero pedido de prisão domiciliar não supera automaticamente o enunciado sumular (STJ, AgRg no HC 1.106.753/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.101.021/MA (documento oficial no site do STJ)). Se o caso envolver circunstâncias como tráfico na residência ou dependência de exame do tribunal local, a matéria deve aguardar o julgamento colegiado definitivo na origem (STJ, AgRg no HC 1.099.187/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.610/PI (documento oficial no site do STJ)).
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