Falta grave na execução penal: o que interrompe, o que se perde e como se defende?
Os efeitos da falta grave sobre progressão, livramento, remição, indulto e comutação, a exigência de procedimento disciplinar com defesa, a posição do STF sobre a audiência de justificação e os números de 2021 a 2025.
A falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, que recomeça pela pena remanescente, pode levar à perda de até um terço dos dias remidos e à regressão de regime, mas não interrompe o prazo do livramento condicional nem o da comutação e do indulto. Esses efeitos só valem se a falta for reconhecida com defesa técnica, e aqui há uma diferença entre o STJ, que exige procedimento administrativo disciplinar, e o STF, para quem a audiência de justificação no juízo da execução supre esse procedimento.
Os números saem da base do Precedentes, recalculados todos os dias, com universo, período e critério nas notas.
O que é falta grave
O art. 50 da LEP lista as faltas graves do condenado à pena privativa de liberdade, como fugir, possuir instrumento capaz de ofender a integridade física, ter ou usar celular e descumprir as condições do regime aberto. Desde a Lei 15.410/2026, também é falta grave aproximar-se da vítima de violência doméstica ou de seus familiares, com medida protetiva, durante o regime aberto ou semiaberto ou em saída autorizada (inciso IX). O art. 52 acrescenta a prática de crime doloso.
Os efeitos, um por um
- Progressão: a falta grave interrompe o prazo, que recomeça com base na pena remanescente (art. 112, § 6º, e Súmula 534 do STJ).
- Livramento condicional: não interrompe o prazo (Súmula 441 do STJ), mas o art. 83, III, "b", do Código Penal exige a ausência de falta grave nos últimos doze meses, e o bom comportamento se avalia pelo histórico inteiro (Tema 1.161 do STJ).
- Comutação e indulto: não interrompe o prazo (Súmula 535 do STJ), mas os decretos costumam trazer requisitos próprios sobre faltas.
- Remição: o juiz pode revogar até um terço do tempo remido, e a contagem recomeça da data da infração (art. 127). O STF considera constitucional essa perda (Tema 477 do STF).
- Regressão: a falta grave autoriza a transferência para regime mais rigoroso, ouvido antes o condenado (art. 118).
A fração da perda dos dias remidos
O art. 127 fala em "até" um terço, e a escolha da fração depende dos critérios do art. 57: natureza, motivos, circunstâncias e consequências do fato, a pessoa do faltoso e o tempo de prisão. O STJ admite a perda máxima quando a decisão examina esses critérios: AgRg no HC 1.016.507/GO (documento oficial no site do STJ). Em 2017, a Sexta Turma já havia corrigido decisão que aplicava a perda de um terço por falta, somando frações a cada infração: HC 377.088/SP (documento oficial no site do STJ).
O procedimento: onde STJ e STF se dividem
O STJ exige procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo diretor, com defesa por advogado ou defensor público (Súmula 533 do STJ). O STF, em repercussão geral, decidiu que a oitiva do condenado pelo juízo da execução, em audiência de justificação com defensor e Ministério Público, afasta a necessidade do procedimento administrativo e supre falhas da defesa técnica nele (Tema 941 do STF). Na prática, a audiência de justificação com defensor resolve a questão; sem defesa técnica em nenhuma das duas fases, o reconhecimento da falta fica vulnerável.
Quando a falta é a prática de crime doloso, o reconhecimento não depende do trânsito em julgado da condenação (Súmula 526 do STJ), desde que a apuração respeite o contraditório e a ampla defesa (Tema 758 do STF).
Quanto a tese aparece e quanto ganha
De 2021 a 2025, a leitura das decisões pelo Precedentes apontou a falta grave como a questão decisiva em 1.936[1] decisões do STJ, com 66,3%[2] de resultados favoráveis a quem pediu. No STF, foram 62[3] decisões, com 9,7%[4] favoráveis.
Um exemplo de 2024 mostra a aplicação da Súmula 534 à data-base da progressão: AgRg no HC 861.218/SP (documento oficial no site do STJ).
Na defesa
- Confira se houve procedimento disciplinar com defesa técnica ou audiência de justificação com defensor. Sem nenhum dos dois, a falta não pode produzir efeitos.
- Discuta a tipificação: nem toda indisciplina é falta grave, e o rol do art. 50 é o que a lei prevê.
- Na perda dos dias remidos, exija a fundamentação pelos critérios do art. 57. A fração máxima sem justificativa é atacável.
- Separe os efeitos: a data-base da progressão muda, mas o prazo do livramento, do indulto e da comutação não.
O que o número não diz
A contagem por questão decisiva vem da leitura das decisões pelo Precedentes, com a margem de acerto informada nas notas. Uma decisão que mantém a falta mas reduz a perda dos dias remidos conta como favorável. As decisões mais recentes estão no fim da página, com o link oficial.
Como contamos os números
1.936
- Universo
- 1.936 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
66,3%
- Universo
- 1.936 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" do STJ, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
62
- Universo
- 62 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
9,7%
- Universo
- 62 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" do STF, no índice do Precedentes.
- Período
- de 2021 a 2025.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo. O ano é o do julgamento (sem ele, o da publicação).
Decisões citadas
- STJAgRg no HC 1.016.507/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admite a imposição da perda de até 1/3 dos dias remidos em razão da prática de falta grave…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 1.016.507/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 21/10/2025)
- STJHC 377.088/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti CruzSexta Turmajulgada em 27/04/2017publicada em 11/05/2017
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CONSEQUÊNCIA. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO. 1/3 (UM TERÇO). LEI N. 12.433/2011. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Desalinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior o decisum que determina a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos…
Citação pronta
(STJ, HC 377.088/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/4/2017, DJe 11/5/2017)
- STJAgRg no HC 861.218/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SÚMULA 534/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que a falta grave cometida antes da publicação da Súmula…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 861.218/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 28/8/2024)
Nos temas da base
Falta grave na execução penal
- STFRHC 276.226 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REANALISAR PRESSUPOSTOS DE…
Citação pronta
(STF, RHC 276.226 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 21/9/2026, DJe 23/9/2026)
- STJAgRg no HC 1.092.912/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE POR NOVO CRIME DOLOSO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSA DO PAD. TEMA 941/STF. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 565 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no HC 1.100.192/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PERDA DE DIAS REMIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 1.100.192/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 22/9/2026)
Remição da pena
- STJAgRg no AREsp 3.209.827/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ADUZIDA VIOLAÇÃO A NORMA INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL…
Citação pronta
(STJ, AgRg no AREsp 3.209.827/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no REsp 2.212.171/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA (EAD). INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que deu provimento a…
Citação pronta
(STJ, AgRg no REsp 2.212.171/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 22/9/2026)
- STJAgRg no HC 1.100.991/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. ENEM E ENCCEJA. APROVAÇÃO PARCIAL. BIS IN IDEM AFASTADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, concedendo a ordem de…
Citação pronta
(STJ, AgRg no HC 1.100.991/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 22/9/2026)