Falta grave na execução penal: o que o STJ e o STF decidem
48,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 4.330 decisões do STF e do STJ, de 1989 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A falta grave é uma infração disciplinar cometida durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ela ocorre diante de atitudes como praticar crime doloso, portar aparelho celular, desobedecer a ordens, usar drogas no presídio ou violar as condições do regime e do monitoramento eletrônico.
Os tribunais aplicam essa medida homologando sanções como a regressão de regime, a revogação de até um terço dos dias remidos e a interrupção da contagem de prazo para progressão (STJ, AgRg no HC 1.100.192/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.028.044/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.150.128/GO (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 4.330 decisões do STF e do STJ, de 1989 a 2026, e 48,3% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado do recurso depende da legalidade do procedimento e da demonstração de autoria e materialidade. O reconhecimento da falta é mantido quando há depoimentos idôneos de agentes penitenciários ou elementos concretos que comprovem o vínculo do apenado com a infração, inclusive em casos de tentativa de entrada de drogas por visitantes (STJ, AgRg no HC 1.069.392/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.094.837/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.568/SP (documento oficial no site do STJ)).
Os erros mais comuns envolvem tentar rediscutir fatos e provas pela via estreita do habeas corpus ou do recurso especial, o que é expressamente proibido pela Súmula 7 do STJ (STF, RHC 276.226 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no REsp 2.251.849/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.955/SP (documento oficial no site do STJ)). Também se rejeitam pedidos que usam o habeas corpus como substitutivo do recurso cabível ou que trazem teses que não foram debatidas pelo tribunal anterior, gerando supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.094.713/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.011/DF (documento oficial no site do STJ)).
Antes de recorrer, a defesa deve verificar se houve regular procedimento administrativo disciplinar com ampla defesa ou audiência de justificação perante o juiz com a presença de defensor e do Ministério Público (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.090.576/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, quando a falta decorre de novo crime doloso, a sanção não exige trânsito em julgado nem abertura formal de inquérito, bastando a existência de indícios concretos (STJ, AgRg no AREsp 3.136.994/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.076/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
48,3%favoráveis a quem pediu
- 2.092 favoráveis
- 2.222 contrárias
- 16 prejudicadas ou outras
4.330 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" no índice do Precedentes, de 1989 a 2026
Como contamos
- Universo
- 4.330 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 29,2% em 264
- STJ: 49,6% em 4.066
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 65 | 29 | 44,6% |
| 2008 | 88 | 30 | 34,1% |
| 2009 | 117 | 56 | 47,9% |
| 2010 | 124 | 70 | 56,5% |
| 2011 | 200 | 115 | 57,5% |
| 2012 | 180 | 74 | 41,1% |
| 2013 | 147 | 37 | 25,2% |
| 2014 | 131 | 33 | 25,2% |
| 2015 | 111 | 40 | 36% |
| 2016 | 135 | 45 | 33,3% |
| 2017 | 142 | 22 | 15,5% |
| 2018 | 129 | 16 | 12,4% |
| 2019 | 106 | 12 | 11,3% |
| 2020 | 94 | 5 | 5,3% |
| 2021 | 238 | 190 | 79,8% |
| 2022 | 449 | 369 | 82,2% |
| 2023 | 385 | 230 | 59,7% |
| 2024 | 376 | 211 | 56,1% |
| 2025 | 550 | 289 | 52,5% |
| 2026 | 307 | 110 | 35,8% |
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Perguntas frequentes
Posse de celular configura falta grave mesmo sem uso?
Sim. O porte de celular ou de seus componentes essenciais configura falta grave mesmo sem o uso efetivo ou realização de perícia, aplicando-se inclusive durante o trabalho externo (STJ, AgRg no HC 1.078.241/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.112.144/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.667/PR (documento oficial no site do STJ)).
É preciso esperar processo criminal para aplicar falta grave por crime doloso?
Não. Para a configuração disciplinar da falta grave pela prática de fato previsto como crime doloso, bastam indícios de materialidade e autoria, sendo desnecessários inquérito, denúncia ou condenação definitiva prévia (STJ, AgRg no AREsp 3.136.994/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.076/MG (documento oficial no site do STJ)).
Deixar descarregar a tornozeleira eletrônica gera falta grave?
Sim. A inobservância do dever de carregar a bateria do equipamento ou a violação do perímetro determinado constitui falta grave e pode acarretar a regressão de regime prisional (STJ, AgRg no REsp 2.251.849/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.079.233/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.529/RJ (documento oficial no site do STJ)).
A audiência de justificação é sempre obrigatória antes da falta grave?
Não em todos os cenários. A audiência judicial dispensa o procedimento administrativo disciplinar quando realizada com defesa e Ministério Público, mas a sua realização é desnecessária se não houver regressão de regime ou na regressão meramente cautelar (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.095.683/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.090.576/SP (documento oficial no site do STJ)).
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