Falta grave na execução penal: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

48,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 4.330 decisões do STF e do STJ, de 1989 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A falta grave é uma infração disciplinar cometida durante o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ela ocorre diante de atitudes como praticar crime doloso, portar aparelho celular, desobedecer a ordens, usar drogas no presídio ou violar as condições do regime e do monitoramento eletrônico.

Os tribunais aplicam essa medida homologando sanções como a regressão de regime, a revogação de até um terço dos dias remidos e a interrupção da contagem de prazo para progressão (STJ, AgRg no HC 1.100.192/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.028.044/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.150.128/GO (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 4.330 decisões do STF e do STJ, de 1989 a 2026, e 48,3% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado do recurso depende da legalidade do procedimento e da demonstração de autoria e materialidade. O reconhecimento da falta é mantido quando há depoimentos idôneos de agentes penitenciários ou elementos concretos que comprovem o vínculo do apenado com a infração, inclusive em casos de tentativa de entrada de drogas por visitantes (STJ, AgRg no HC 1.069.392/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.094.837/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.102.568/SP (documento oficial no site do STJ)).

Os erros mais comuns envolvem tentar rediscutir fatos e provas pela via estreita do habeas corpus ou do recurso especial, o que é expressamente proibido pela Súmula 7 do STJ (STF, RHC 276.226 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no REsp 2.251.849/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.955/SP (documento oficial no site do STJ)). Também se rejeitam pedidos que usam o habeas corpus como substitutivo do recurso cabível ou que trazem teses que não foram debatidas pelo tribunal anterior, gerando supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.094.713/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.011/DF (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer, a defesa deve verificar se houve regular procedimento administrativo disciplinar com ampla defesa ou audiência de justificação perante o juiz com a presença de defensor e do Ministério Público (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.090.576/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, quando a falta decorre de novo crime doloso, a sanção não exige trânsito em julgado nem abertura formal de inquérito, bastando a existência de indícios concretos (STJ, AgRg no AREsp 3.136.994/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.076/MG (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

48,3%favoráveis a quem pediu

  • 2.092 favoráveis
  • 2.222 contrárias
  • 16 prejudicadas ou outras

4.330 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal" no índice do Precedentes, de 1989 a 2026

Como contamos
Universo
4.330 decisões com a tese provável "falta grave na execução penal", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 29,2% em 264
  • STJ: 49,6% em 4.066

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 44,6% favoráveis em 65 decisões2008: 34,1% favoráveis em 88 decisões2009: 47,9% favoráveis em 117 decisões2010: 56,5% favoráveis em 124 decisões2011: 57,5% favoráveis em 200 decisões2012: 41,1% favoráveis em 180 decisões2013: 25,2% favoráveis em 147 decisões2014: 25,2% favoráveis em 131 decisões2015: 36,0% favoráveis em 111 decisões2016: 33,3% favoráveis em 135 decisões2017: 15,5% favoráveis em 142 decisões2018: 12,4% favoráveis em 129 decisões2019: 11,3% favoráveis em 106 decisões2020: 5,3% favoráveis em 94 decisões2021: 79,8% favoráveis em 238 decisões2022: 82,2% favoráveis em 449 decisões2023: 59,7% favoráveis em 385 decisões2024: 56,1% favoráveis em 376 decisões2025: 52,5% favoráveis em 550 decisões2026: 35,8% favoráveis em 307 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007652944,6%
2008883034,1%
20091175647,9%
20101247056,5%
201120011557,5%
20121807441,1%
20131473725,2%
20141313325,2%
20151114036%
20161354533,3%
20171422215,5%
20181291612,4%
20191061211,3%
20209455,3%
202123819079,8%
202244936982,2%
202338523059,7%
202437621156,1%
202555028952,5%
202630711035,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRHC 276.226 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO NA INSTÂNCIA PRECEDENTE. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVIABILIDADE DO WRIT PARA REANALISAR PRESSUPOSTOS DE…

  • STJAgRg no HC 1.092.912/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE POR NOVO CRIME DOLOSO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. DISPENSA DO PAD. TEMA 941/STF. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 565 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL…

  • STJAgRg no HC 1.100.192/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PERDA DE DIAS REMIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo…

  • STJAgRg no REsp 2.266.447/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. VIOLAÇÃO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que…

  • STJAgRg no HC 1.069.392/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ENTORPECENTE ENCONTRADO EM PODER DE VISITANTE. DECLARAÇÃO DA VISITANTE E DAS AGENTES DE SEGURANÇA A IMPLICAR O REEDUCANDO. ELEMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO PRESENTES. CASO CONCRETO QUE SE DISTINGUE DOS PRECEDENTES FAVORÁVEIS À DEFESA. CONFIGURAÇÃO DA…

Perguntas frequentes

Posse de celular configura falta grave mesmo sem uso?

Sim. O porte de celular ou de seus componentes essenciais configura falta grave mesmo sem o uso efetivo ou realização de perícia, aplicando-se inclusive durante o trabalho externo (STJ, AgRg no HC 1.078.241/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.112.144/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.667/PR (documento oficial no site do STJ)).

É preciso esperar processo criminal para aplicar falta grave por crime doloso?

Não. Para a configuração disciplinar da falta grave pela prática de fato previsto como crime doloso, bastam indícios de materialidade e autoria, sendo desnecessários inquérito, denúncia ou condenação definitiva prévia (STJ, AgRg no AREsp 3.136.994/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 237.076/MG (documento oficial no site do STJ)).

Deixar descarregar a tornozeleira eletrônica gera falta grave?

Sim. A inobservância do dever de carregar a bateria do equipamento ou a violação do perímetro determinado constitui falta grave e pode acarretar a regressão de regime prisional (STJ, AgRg no REsp 2.251.849/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.079.233/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.529/RJ (documento oficial no site do STJ)).

A audiência de justificação é sempre obrigatória antes da falta grave?

Não em todos os cenários. A audiência judicial dispensa o procedimento administrativo disciplinar quando realizada com defesa e Ministério Público, mas a sua realização é desnecessária se não houver regressão de regime ou na regressão meramente cautelar (STJ, AgRg no HC 1.092.912/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.095.683/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.090.576/SP (documento oficial no site do STJ)).

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