Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA MEDIANTE CONTRATO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial de declaração de nulidade da relação jurídica e repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão principal em discussão: se houve fraude na assinatura, assim como se a relação jurídica deve ser declarada nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na sentença, houve error in procedendo, pois o que se percebe foi a conclusão pela improcedência com base em contrato cuja autenticidade foi impugnada e, portanto, caberia a questão prejudicial sobre a falsidade documental deveria ter sido analisada antes da análise do mérito, o que não aconteceu. 4. Consoante o tema repetitivo 1061 do STJ firmou-se entendimento de que nas hipóteses em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato, cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade, por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). (REsp n. 1.846.649/MA, Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze, afetado em 08-09-2020). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. __________ Dispositivos legais citados: arts. 2º; 3º; 4º, inc. I; 27 e 39, inc. IV CDC; arts. 355, 430, CPC.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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