Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT12 · Acórdão
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO DO SUL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AFASTAMENTO. TEMA Nº 1118 DO STF. Havendo prova nos autos de que o Município, ao tomar conhecimento dos descumprimentos das obrigações trabalhistas da empresa contratada em relação a seus trabalhadores, determinou in continenti as providências cabíveis, que inclusive culminaram na rescisão do contrato de prestação de serviços, não há cogitar de sua responsabilização subsidiária quanto aos créditos trabalhistas reconhecidos na ação ajuizada pela trabalhadora em relação à sua empregadora. Aplicação dos ditames do Tema nº 1118 do STF.
ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO
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2ª Turma · TRT12
Composição: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez (presidente); Narbal Antônio de Mendonça Fileti; Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (convocado).
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.