Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido revisional de contrato bancário, no qual a parte autora alegou cobrança abusiva de juros remuneratórios e ilegalidade da capitalização, bem como suscitou nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide sem realização de prova pericial; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios pactuados são abusivos por superarem a taxa média de mercado; (iii) determinar se é válida a capitalização de juros prevista no contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas desnecessárias, não configurando cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente ao julgamento da lide. As instituições financeiras não se submetem aos limites da Lei de Usura, podendo pactuar livremente juros remuneratórios, desde que observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. A abusividade dos juros remuneratórios não decorre automaticamente da superação da taxa média de mercado, exigindo demonstração concreta de vantagem exagerada. A taxa contratada, embora superior à média de mercado, não apresenta discrepância significativa que evidencie abusividade, devendo prevalecer o pactuado. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida em contratos bancários posteriores à MP nº 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal evidencia a pactuação da capitalização, legitimando sua cobrança. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado entende suficiente o conjunto probatório existente. 2. A cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado não implica abusividade automática, sendo necessária a demonstração de vantagem exagerada. 3. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada em contrato bancário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III; CDC, arts. 39, V, e 51, IV e §1º; CPC, arts. 355 e 370; Decreto nº 22.626/33; MP nº 1.963-17/2000 (reeditada como MP nº 2.170-36/2001). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.834.420/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11.02.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.281.209/ES, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 17.12.2019; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.005.573/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 30.05.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.118.462/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 20.02.2018; STJ, AgInt no AREsp 2.276.037/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 30.10.2023; STF, Súmula 596; STJ, Súmulas 297, 382, 541.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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