Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL E APELOS DA DEFESA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EMPREGO DE VENENO. TRAIÇÃO. ART. 121, §2º, INCISOS II, III, E IV DO CÓDIGO PENAL E ART. 121, §2º, INCISOS II, III E IV C/C ART. 61, INCISO II, ALÍNEA “E”. PLEITO DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA. RÉU GUSTAVO: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE. QUALIFICADORAS REMANESCENTES UTILIZADAS NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. AGRAVANTE GENÉRICA. CRIME COMETIDO CONTRA ASCENDENTE. PENA DEFINITIVA EXASPERADA. RÉ CLEONICE: PENA BASE REDIMENSIONADA COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PENA DEFINITIVA REDUZIDA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PARCIALMENTE. APELO DA RÉ CLEONICE PROVIDO. APELAÇÃO DO RÉU GUSTAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, emprego de veneno e traição. Crime premeditado pelos acusados que chamaram a vítima (pai de um dos réus) para jantar, servindo-o um prato de lasanha envenenada. 2. Dosimetria do apelante Gustavo. As circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivo e circunstâncias do crime valoradas em desfavor do réu, justificam a exasperação da pena base. Na segunda fase, pena reduzida em razão da confissão do réu, reconhecida pelo Conselho de Sentença, e aumentada em virtude da agravante genérica do art. 61, inciso II, alínea “e”. Pena definitiva exasperada para 21 (vinte e um) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantido do regime inicial fechado. Mantida. 3. Dosimetria da apelante Cleonice. As circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade, motivo e circunstâncias do crime valoradas em seu desfavor, justificam a exasperação da pena base. Aplicada a fração de 1/6 (um sexto). Pena base redimensionada. Na segunda fase, pena diminuída em razão da sua confissão, reconhecida pelo Conselho de Sentença. Pena definitiva reduzida para 16 (dezesseis) anos e 8(oito) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 4. Apelo ministerial parcialmente provido. Recurso de apelação da ré Cleonice provido. Apelo do réu Gustavo desprovido. Decisão unânime. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara Criminal · TJPE · presidente: Honório Gomes do Rego Filho
Composição: Honório Gomes do Rego Filho (presidente); Fausto de Castro Campos (titular (substituído)); Virgínio Marques Carneiro Leão (titular); Carlos Gil Rodrigues Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.