Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N284 N284 AREsp 2707931 Documento 2024/0286861-0 Página 2 Documento eletrônico VDA42664458 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 09/08/2024 23:04:44 Código de Controle do Documento: 108e3525-50f1-4292-91a0-a931c1bd9b3b
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