Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Acórdão: não conheceu do agravo de instrumento interposto pela agravante, por falta de tempestividade. Recurso especial: alega violação dos artigos 47, 48, caput e §1º, e 189, todos da Lei 11.101/05, e arts. 191 e 522, ambos do CPC/73. Sustenta que, em ação de recuperação judicial, os credores e devedores não possuem único interesse convergente e, por isso, deve-se aplicar a regra do prazo em dobro para recorrer. Parecer do MPF: de lavra do i. Subprocurador-Geral Dr. Humberto Jacques de Medeiros, opina pelo não provimento do agravo. Relatado o processo, decide-se. - Julgamento: CPC/73. - Da fundamentação deficiente Os argumentos invocados pela agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 47, 48, caput e §1º, ambos da Lei 11.101/05, e 522 do CPC/73. - Da Súmula 83/STJ Ao decidir pela intempestividade do agravo de instrumento interposto pela agravante, o TJ/RJ alinhou-se ao entendimento do STJ de que, tendo em vista não existirem réus no processo de recuperação judicial, não se aplica o prazo em dobro para recorrer aos credores da sociedade recuperanda. Nesse sentido: REsp 1.324.399/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/3/2015. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC/73. Publique-se. Intimem-se. Brasília(DF), 30 de agosto de 2016. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.