Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que se providencie o seguinte: (i) verificar, intimando a empresa para comprovação adicional, a alegação com relação à existência de dois PPB aprovados pela Suframa para a fornecedora PMI Plástico adquiridos por PMI GOODS, na Resolução CAS nº 142/2012 (produto código 008) e na Resolução Suframa nº 219/2012 (produto código 2052), e seus efeitos em relação a eventuais créditos de IPI sujeitos à isenção tratada no Tema 322 do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do voto do relator, (ii) elaborar relatório fiscal com as conclusões e repercussões dos resultados da diligência sobre o lançamento do presente processo, cientificando o Recorrente e concedendo-lhe o devido prazo para manifestação, e, (iii) após o prazo para manifestação, retornar os autos ao Carf para prosseguimento. Assinado Digitalmente MARCELO ENK DE AGUIAR - Relator Assinado Digitalmente HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
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