Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição direta da pretensão executiva e extinguiu o feito, em virtude da ausência de citação de uma das executadas. A exequente sustenta que a demora decorreu da digitalização e migração de sistemas, além de ter realizado diversas diligências para localização da devedora, restando pendente, inclusive, pedido de citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se ocorreu a prescrição da pretensão executiva, seja na modalidade direta ou intercorrente, considerando a citação efetivada da pessoa jurídica executada, as diligências empreendidas para a citação da pessoa natural e a demora processual decorrente dos mecanismos do serviço judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A configuração da prescrição exige a demonstração de inércia injustificada ou desídia do exequente em atender às determinações judiciais para a localização da parte adversa. 4.Inexiste desídia do credor que atende aos chamados judiciais, indica endereços e formula requerimento de citação por edital não apreciado pelo juízo de origem. 5.Impede-se o reconhecimento da prescrição direta contra a parte que já foi regularmente citada no processo, devendo-se observar, nesses casos, o rito próprio para a eventual caracterização da prescrição intercorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Apelo conhecido e provido. Tese de julgamento: "A configuração da prescrição exige a demonstração de inércia injustificada ou desídia do exequente." _____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigos 240, §§1º, 2º e 3º, 921, inciso III, §4º e 4º-A §1º; Código Civil, art.206, §3º, inciso VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 106; STJ, AgInt no AREsp: 1929370 MT 2021/0201271-4, Relator o Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 3/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 6/10/2023; STJ, AgInt no REsp: 1786859 PE 2018/0332594-0, Relator o Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 12/3/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/3/2024; TJCE, Apelação Cível - 0639025-29.2000.8.06.0001, Relatoria deste signatário, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 6/6/2025, data da publicação: 6/6/2025; TJCE, Apelação Cível - 0138987-93.2008.8.06.0001, Relator o Desembargador RICARDO PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 28/8/2024, data da publicação: 28/8/2024; e TJCE, Apelação Cível - 0886350-25.2014.8.06.0001, Relator o Desembargador EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/4/2024, data da publicação: 10/4/2024.
acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.