Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
embargos de declaração. Direito civil e direito PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. decisão embargada que CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO DE APELAÇÃO E DEU PARCIAL provimento Embargos de declaração com o fim de prequestionamento. alegação de omissão quanto AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DEVIDO – EXCESSO RECONHECIDO COM BASE NO MONTANTE HOMOLOGADO NO TÍTULO JUDICIAL – inexistência de afronta à coisa julgada. MANTIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. pretensão de rediscussão de questão decidida em desfavor do embargante. Questões prequestionadas. matériaS enfrentadaS adequadamente. Embargos de declaração desprovidos. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pelo condomínio exequente em face de acórdão que conheceu parcialmente do recurso de apelação e deu parcial provimento, para acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixou honorários advocatícios em favor do patrono do embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, pois, segundo o embargante ao ser reconhecido o excesso de execução, deixou de apontar que sobre o valor do débito homologado deve incidir os consectários legais. Ainda, sustenta que a manutenção da decisão embargar afronta a coisa julgada, pois não observou adequadamente o título executivo. O embargante se insurge quando a fixação de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Não se verificou omissão a respeito da incidência dos consectários legis sobre o débito, porquanto, observado o montante homologado na sentença, de modo que inexistente a alegada afronta a coisa julgada. 5. A respeito da fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do executado também não se verifica qualquer vício, haja vista que em face de cumprimento de sentença, acolhida a impugnação parcialmente ou na integra, cabível a fixação de honorários.6. O requisito do prequestionamento, exigido para a interposição dos Recursos Extraordinário e Especial, estará atendido apenas com o fato da matéria ter sido realmente ventilada e decidida na Instância Ordinária.7. O julgador não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais apresentados para sustentar a argumentação do recurso. Deve, sim, ter enfrentado todas as questões debatidas no processo, caso destes autos, lembrando, ainda, que o juiz não está vinculado aos argumentos jurídicos das partes.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de Declaração desprovidos.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença, o reconhecimento do excesso de execução fundamenta-se na diferença entre o valor apresentado pelo exequente e o valor homologado judicialmente, não sendo necessária a prévia atualização do montante até a data do levantamento para essa aferição, cabendo a incidência dos consectários legais sobre o débito atualizado no momento oportuno, e sendo devidos honorários advocatícios ao patrono do executado quando acolhida parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Título executivo devidamente observado, inexistência de afronta à coisa julgada. Matéria devidamente prequestionada.
Embargos de Declaração desprovidos.
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Roberto Portugal Bacellar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.