Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N104 N104 AREsp 2689355 Documento 2024/0253110-6 Página 2 Documento eletrônico VDA42481319 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 31/07/2024 19:06:01 Código de Controle do Documento: 57289dbf-1e3e-4ac4-9579-ccc4bba48c86
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