Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro medida cautelar para, com fundamento no art. 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos da Apelação Criminal nº 5001418-87.2020.8.21.0045/RS, até o julgamento definitivo do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça. Documento eletrônico VDA57180985 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/05/2026 14:47:24 Publicação no DJEN/CNJ de 01/06/2026. Código de Controle do Documento: 918764e6-03de-4a96-9d40-4dcea5bcbf2f Oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para determinar providências necessárias ao cumprimento. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57180985 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 28/05/2026 14:47:24 Publicação no DJEN/CNJ de 01/06/2026. Código de Controle do Documento: 918764e6-03de-4a96-9d40-4dcea5bcbf2f
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