Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação rescisória, e, com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015, arbitro a verba honorária de sucumbência em R$ 5.000,00. Retire-se o feito da pauta de 26/09/2018. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
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