Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fundamento no art. 255, § 4°, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial fazendário, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos Embargos de Declaração, aviados pela Fazenda Nacional, com o expresso enfrentamento da questão referente ao regime tributário a que se submete a ora agravada (se é o do lucro real ou o do lucro presumido), de modo a possibilitar a aplicação da jurisprudência consolidada neste STJ sobre a matéria. I. Brasília (DF), 24 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ REsp 1.313.051 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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