Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DO AGRAVANTE. PEDIDO DE REFORMA. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU NOS AUTOS O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NO QUE DIZ RESPEITO À PERTINÊNCIA DE SUA CONCLUSÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO QUE FOI DECIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 593068 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Não há falar em incompetência da Justiça Estadual para tratar da matéria posta nos autos, na medida em que o ato de supressão dos valores de contribuição previdenciária em relação a verbas sobre as quais não deveria incidir é de competência do próprio agravante, não havendo falar em ingerência da União ou do INSS na prática desse ato específico que justifique o reconhecimento da competência da Justiça Federal. 2) Deve ser rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva, pois é o agravante quem operacionaliza os descontos questionados pela parte agravada, decidindo administrativamente sobre quais verbas incidirá a contribuição previdenciária, pelo que se mostra legítimo para ocupar o polo passivo da lide. 3) Agravo Interno conhecido e não provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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