Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação, determinando a nulidade de contrato bancário por ausência de comprovação da transferência dos valores contratados, com condenação à repetição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova da regularidade da contratação bancária; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito e a indenização por danos morais; (iii) determinar o termo inicial dos juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apresentação de contrato assinado e de prova da efetiva transferência dos valores contratados impõe a nulidade do contrato, conforme a Súmula 18 do TJPI. 4. A instituição financeira que realiza descontos indevidos sem comprovação da contratação incorre em falha na prestação do serviço, configurando responsabilidade objetiva e ensejando indenização por danos morais. 5. O valor fixado a título de danos morais (R$ 3.000,00) respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso e as condições das partes. 6. A repetição do indébito em dobro independe da comprovação de dolo, bastando a demonstração da culpa ou negligência do fornecedor, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ, e o art. 398 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de comprovação da transferência do valor contratado impõe a nulidade do contrato bancário, conforme a Súmula 18 do TJPI. 2. A repetição do indébito em dobro é devida mesmo sem prova de má-fé, sendo suficiente a negligência da instituição financeira. 3. O dano moral decorrente de descontos indevidos é presumido e deve ser fixado com base na razoabilidade. 4. Em responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; CC, arts. 398, 944 e 945; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 18; STJ, Súmula nº 54; STJ, AgInt no AREsp n. 1.323.463/MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 28.05.2019; TJPI, Apelação Cível nº 0800655-33.2018.8.18.0065, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 28.05.2021.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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