Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"A apelada esclareceu e demonstrou nos autos a efetiva prestação de serviços até o mês de janeiro de 2010, como se depreende dos documentos de fls. 149/231, cujo conteúdo não fora impugnado pela apelante."(e-STJ fl. 324) Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. - Do julgamento extra petita Não há julgamento extra petita, pois a lide foi decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo congruência entre a decisão, o pedido e a causa de pedir. Salienta-se que o STJ firmou entendimento no sentido de que cabe ao julgador a interpretação lógico-sistemática do pedido formulado na petição inicial a partir de uma análise de todo o seu conteúdo. Confiram-se: AgRg no Ag 886.219/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 07.05.2008; REsp 925.534/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJe de 03/11/2008; REsp 440.221/ES, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 11/10/2004; e REsp 337.785/RJ, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 25/03/2002; REsp 445.413/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 18/06/2007. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial nos termos do art. 544, § 4º, II, "b" do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ AREsp 464.922 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.