Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO CONFIGURADA. FALSIDADE DE CERTIDÃO QUE ENSEJOU NO RECONHECIMENTO DA REICINDÊNCIA. EXAME INVIÁVEL EM HABEAS. SUSPEIÇÃO DO STJ. REITERAÇÃO. 1. CABIMENTO DO HABEAS: A pena foi cumprida pelo PACIENTE em 17 de setembro de 1993. O processo foi arquivado em 11 de outubro de 1993. Cumprida a pena, a punibilidade foi extinta. Não representa ela qualquer violência ou ameaça à liberdade do paciente. Esses são requisitos indispensáveis ao processamento do HABEAS (CF, art. 5º LXVIII). A falta de qualquer um deles não permite seu conhecimento. 2. FALSIDADE: A alegada falsidade da certidão, que ensejou o reconhecimento da reincidência, é matéria para ser examinada em Revisão Criminal. Nos estreitos limites do HABEAS não é possível, porque demanda cuidadoso exame da prova. 3. SUSPEIÇÃO DO STJ: Quanto ao pedido de declaração de suspeição do STJ, o tema foi objeto do HC 80.744. Trata-se de reiteração. É pacífica a jurisprudência do Tribunal no sentido de não admitir mais de um HABEAS sob o mesmo fundamento. 4. HABEAS conhecido, em parte, e nessa parte indeferido.
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte, o indeferiu. 2º. Turma, 08.05.2001. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Subprocurador-Geral da República, Dr. João Batista de Almeida. Carlos aibefl catánhoas . Coordenador STE 102.002
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Decisões da base.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.