Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO COM INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". MORA NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de comprovação válida da constituição em mora, tendo em vista que a notificação extrajudicial retornou com a informação "não procurado", sem demonstração de ciência efetiva do devedor acerca da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se a notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, mas devolvida pelos Correios com a informação "não procurado", constitui prova válida e suficiente da mora para fins de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da mora constitui requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, de forma que sua ausência enseja a extinção do feito sem resolução de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. O termo "não procurado" nos registros dos Correios significa que o destinatário está situado em localidade onde a agência postal não realiza entregas, ficando a correspondência retida na agência durante o período de guarda até que o destinatário a procure. 5. A notificação extrajudicial que retorna com a informação "não procurado" não comprova efetivamente a constituição em mora do devedor, pois a correspondência sequer foi enviada ao endereço fornecido pelo devedor no contrato. 6. O ônus de diligenciar até a agência dos Correios ininterruptamente não pode ser atribuído ao devedor, especialmente quando não há informação de ciência quanto à disponibilidade do objeto na agência postal. 7. O caso em análise distingue-se das situações abarcadas no Tema 1132 do Superior Tribunal de Justiça, pois, apesar de a instituição financeira ter postado a notificação, os Correios não a enviaram efetivamente ao devedor. 8. A ausência de comprovação da mora justifica a revogação da liminar de busca e apreensão concedida e a extinção da demanda originária sem resolução do mérito. 9. A instituição financeira poderia ter se valido de outros meios para constituir o devedor em mora, como o protesto editalício, após o esgotamento de todos os meios de localização do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão agravada revogada. Ação de busca e apreensão extinta sem resolução de mérito. Tese de julgamento: 1. A notificação extrajudicial enviada para constituição em mora que retorna com a anotação "não procurado" no aviso de recebimento não é válida para fins de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, pois não comprova o envio efetivo da correspondência ao endereço do devedor. 2. A ausência de comprovação válida da mora enseja a extinção do processo sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º; CPC, arts. 330, IV, 485, IV e 85, § 2º; Súmula 72/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2007339/RS, relator min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, DJe 16/03/2023; STJ, REsp 1.951.662/RS (Tema 1132); TJGO, AI 5482162-14.2025.8.09.0093, relator des. Sérgio Mendonça de Araújo, 7ª C. Cível, julgado em 21/08/2025; TJGO, AC 5011908-43.2025.8.09.0041, relator des. Sebastião Luiz Fleury, 7ª C. Cível, julgado em 18/06/2025.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo e julgar prejudicados os embargos de declaração
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.