Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – MANDADO DE SEGURANÇA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 151, INC. II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL E EM DINHEIRO DO TRIBUTO – POSSIBILIDADE – DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito do seu montante integral. 2. Nos termos do artigo 151, inc. II, do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário o depósito do seu montante integral. 3. Por sua vez, prevê a Súmula 112, do STJ, que: "O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro." 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que nos exatos termos do art. 151, inciso II, do CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito integral e em dinheiro é direito subjetivo do contribuinte e decorre da Lei e é exercitável independentemente de autorização judicial ou concordância da Fazenda, uma vez que o seu pretenso crédito acha-se garantido, no caso de improcedência do pedido do contribuinte. 5. Na espécie, deve ser dado provimento ao recurso, a fim de, nos exatos termos do art. 151, inc. II, do CTN, deferir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito integral e em dinheiro. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo de Instrumento conhecido e provido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.