Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, forte no art. 205 do Regimento Interno do STF, denego a segurança e, por consectário, julgo prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar. Custas pelos impetrantes. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
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O STF MS 29.041 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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