Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O INCIDENTE – COOPERATIVA DE CRÉDITO – CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO – CONCESSÃO DE CRÉDITO A ASSOCIADOS – ATO COOPERATIVO – ART. 79 DA LEI Nº 5.764/1971 – CRÉDITO QUE NÃO SE SUJEITA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL ART. 6º, § 13, DA LEI Nº 11.101/2005 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, exclui dos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos, conforme o art. 79 da Lei nº 5.764/1971. O ato cooperativo caracteriza-se na relação entre a cooperativa e os cooperados em consonância com os objetivos sociais, não implicando operação de mercado, em razão do princípio do mutualismo. A caracterização do ato cooperativo decorre da relação associativa e do exercício da atividade social da cooperativa, não sendo descaracterizada pela adoção de instrumentos financeiros, cobrança de juros ou exigência de garantias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que os créditos de cooperativas de crédito, quando decorrentes da relação com associados, têm natureza de ato cooperativo e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial (REsp nº 2.091.441/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 20.05.2025). Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.