Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, a FAZENDA NACIONAL requer o provimento do recurso para que a industrialização de bens não tributados seja excluída do rol de créditos de IPI aproveitáveis - tal como estabelece o art. 11 da Lei nº 9.779/99. Requer, ainda, que se afaste a correção monetária dos créditos escriturais pela falta de previsão legal para tanto, conforme os precedentes desse Colendo STJ e os do STF" (fls. 176-177). É, pois, este o objeto do que decidido às fls. 255-268. Também não resta dúvida de que o provimento foi parcial em razão do não acolhimento do segundo pedido, qual seja, o da não incidência de correção monetária. Não há, pois, qualquer dúvida, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Assim, à míngua dos seus pressupostos, rejeito ambos os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2010. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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