Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NULIDADE DO JULGAMENTO POR VIOLAÇÃO DO ART. 478, II E DO ART. 490, AMBOS DO CPP – AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. A leitura de trecho do depoimento da ré na fase de instrução, peça já constante dos autos, não afronta o disposto no art. 478, II, do CPP. Os jurados possuem amplo acesso à ação penal, de modo que a leitura de documentos e depoimentos em Plenário, que já constavam dos autos, não implica a nulidade do julgamento. Consoante o CPP, os jurados podem ter amplo acesso aos autos do processo (art. 480, § 3º, do CPP) e receber cópias da pronúncia, das decisões posteriores a ela e ao relatório do processo (art. 472, parágrafo único, CPP), além de poderem pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada (art. 480, caput, CPP). Não há que se falar em anulação do julgamento por violação ao art. 490 do CPP, pois havendo pluralidade de vítimas e crimes, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a contradição que se refere aludido artigo diz respeito apenas aos quesitos da mesma série, inexistindo contradição na votação de quesitos pertencentes a séries distintas. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ANTE A NEGATIVAÇÃO DAS MODULADORAS DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MINÍMA – PEDIDO NÃO FORMULADO NA DENÚNCIA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. Diante da ausência de quesitação acerca do motivo fútil, inviável a sua utilização, mesmo como moduladora negativa dos motivos do crime na 1ª fase da dosimetria. Incabível a negativação das consequências do crime, uma vez que a ausência de prestação de socorro, em um crime de homicídio doloso, onde o resultado buscado é morte da vítima, é inerente ao tipo penal. O mesmo se dá com a tentativa de esquivar-se da responsabilidade penal. A fixação de mínimo indenizatório para reparação dos danos causados pela infração penal somente poderá ocorrer quando pleiteado pelo órgão ministerial em sede de denúncia, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.