Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(REsp 190690/RJ, Relator Min. BARROS MONTEIRO, DJ 20/03/2000) CITAÇÃO PELO CORREIO FEITA NA PESSOA DE ADVOGADO DA PESSOA JURÍDICA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE REPELIDA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EFEITOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ, E REGULAR A CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR VIA POSTAL, QUANDO A CORRESPONDÊNCIA E ENCAMINHADA AO ESTABELECIMENTO DA RE, SENDO ALI RECEBIDA POR UM SEU FUNCIONÁRIO. DESNECESSÁRIO QUE O ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL RECAIA EM PESSOA OU PESSOAS QUE, INSTRUMENTALMENTE OU POR DELEGAÇÃO EXPRESSA, REPRESENTEM A SOCIEDADE. CASO PECULIAR DA ESPÉCIE EM QUE A CARTA CITATÓRIA FOI RECEBIDA POR ADVOGADO DA INSTITUIÇÃO BANCARIA. - IMPREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS ALUSIVOS A NATUREZA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR E A LIMITAÇÃO DO IMPORTE CONDENATÓRIO (SUMULAS NUMS. 282 3 356-STF). INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DOS VERBETES SUMULARES NUMS. 05 E 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp 161167/SP, Relator Min. BARROS MONTEIRO, DJ 18/05/1998) Corroboram ainda: REsp 179752/SP, Relator Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 07/12/1998; REsp 259283/MG, Relator Min. EDSON VIDIGAL, DJ 11/09/2000. Forte em tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com fulcro no art. 557, do CPC. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2001. Ministra Nancy Andrighi, Relatora.
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O STJ REsp 217.666 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.