Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - RETOMADA DE IMOVEL COMERCIAL - PESSOA JURIDICA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CITAÇÃO PELO CORREIO - TEORIA DA APARENCIA - ARTIGOS 221, I, E 222, DO CPC - SENTENÇA PROFERIDA DURANTE AS FERIAS - VALIDADE - ART. 173, DO CPC. I - CONSOLIDADO NA JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA ADMISSIBILIDADE DA CITAÇÃO, POR VIA POSTAL, DE PESSOA JURIDICA, SE OU QUANDO RECEBIDA A CARTA POR SIMPLES FUNCIONARIO DA EMPRESA. DESNECESSARIO QUE SE O FAÇA, EXCLUSIVAMENTE, POR PESSOA OU PESSOAS QUE, INSTRUMENTALMENTE OU POR DELEGAÇÃO EXPRESSA, REPRESENTAM A SOCIEDADE. II - CONSOANTE A MELHOR DOUTRINA, NÃO E NULA A SENTENÇA PROFERIDA NAS FERIAS, PELO JUIZ COMPETENTE NAQUELE PERIODO, ENTENDENDO-SE PUBLICADA NO PRIMEIRO DIA UTIL SUBSEQUENTE. III - RECURSO NÃO CONHECIDO.
POR MAIORIA, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.