Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REALIZAÇÃO DO LAUDO POR PSICÓLOGO – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O exame criminológico para análise do pedido de progressão de regime não é obrigatório, devendo sua realização ser determinada por decisão devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto, nos exatos termos do que dispõem o art. 112 da Lei de Execução Penal, a Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese dos autos, justificada a necessidade e realizado o exame criminológico, com resultado desfavorável ao apenado, revela-se correta a decisão que indefere o pedido de progressão de regime prisional por ausência de requisito subjetivo. É prescindível que o exame criminológico seja elaborado por médico psiquiatra, podendo ser por profissional de psicologia, consoante reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.