Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do TJMG que absolveu o acusado do crime de colaboração para o tráfico de drogas, previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006, por falta de comprovação de colaboração com "grupo, organização ou associação criminosa". 2. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração da acusação, afirmando que não havia vícios no acórdão absolutório e que a decisão estava devidamente fundamentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do acusado pelo crime de colaboração para o tráfico de drogas foi devidamente fundamentada e se há necessidade de reexame de provas para alterar a decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A Corte de origem fundamentou adequadamente a absolvição, destacando a ausência de comprovação de que o acusado colaborou com "grupo, organização ou associação criminosa". 5. O reexame de provas para desconstituir a absolvição esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o revolvimento fático-probatório em recurso especial. 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o acórdão enfrentou os pontos necessários à solução da controvérsia. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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