Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO - ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VII, DO CPP) – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PREPONDERÂNCIA - PROVA CONTUNDENTE – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO SUBSTANCIAL – GRAVIDADE CONCRETA. DESPROVIMENTO. I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto probatório seguro, estreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. III - São graves as consequências do delito contra o patrimônio quando o prejuízo causado à vítima é de elevada monta, R$ 2.839,79 (dois mil e oitocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos), extrapolando a normalidade, justificando a exasperação da pena-base. IV – Com o parecer, nega-se provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.