Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DOS PLANOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TEMAS Nº 887 E 891 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA Nº 685 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. em face da decisão interlocutória que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no montante de R$ 267.369,46 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Cingem-se em verificar a possibilidade de inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão e definir o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que ¿na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente¿ (Tema nº 891/STJ). 4. Ademais, a Corte Superior também já definiu que ¿os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior¿ (Tema nº 685/STJ). 5. Desse modo, não merecem prosperar as teses suscitadas pelo agravante, uma vez que a decisão recorrida obedeceu aos precedentes firmados pelo Tribunal da Cidadania sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: TJCE ¿ AI: 0629862-85.2024.8.06.0000, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, 2ª Câmara Direito Privado, j. 22/01/2025; TJCE ¿ AI: 0636615-58.2024.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, j. 22/01/2025; TJCE ¿ AI: 0633676-08.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j. 18/12/2024; TJCE ¿ AI: 0633783-52.2024.8.06.0000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, j. 13/11/2024; TJCE ¿ AI: 0637575-82.2022.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara Direito Privado, j. 28/08/2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do agravo de instrumento interposto, para dar-lhe parcial provimento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Airton Albuquerque Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.