Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
167-168 e-STJ, sem grifos no original) In casu, verifica-se do título juntado aos autos (fls. 30/33 destes traslados) que deve ser adotado como critério de conversão em indenização das ações da telefonia móvel "primeiro valor patrimonial da ação atribuído em Assembléia Geral Ordinária " Como se vê, a decisão exeqüenda não determinou a utilização de cotação, mas multiplicação do número de ações pelo valor patrimonial apurado na primeira assembléia após a cisão.O valor patrimonial apurado na primeira assembléia geral após a sua constituição, conforme Ata n° 115, datada de 29.01.1999, é o produto da divisão do patrimônio líquido da empresa na época (R$ 223.234.256,54)pelo número total de ações (2.073.832.635 ações), ou seja, R$ 0,107643. Nessas circunstâncias, a indenização da diferença de ações da Celular CRT Participações S/A se faz pela multiplicação das ações efetivamente devidas por R$ 0,107643, acrescido de correção monetária pelo IGP-M a partir de 29.01.1999, e juros de mora, estes contados da citação O acórdã o impugnado acompanhou nesse ponto a orientação firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça. Aplica-se, portanto, o óbice enunciado na Sumula 83/STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. Do exposto, nega-se provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.