Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REFLEXOS NAS CLASSES E NÍVEIS DA CARREIRA. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO VENCIMENTAL. ADICIONAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A TOTALIDADE DO PERÍODO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de São José do Peixe/PI contra sentença que julgou procedente Ação Ordinária Trabalhista ajuizada por Maria Raimunda do Nascimento Sousa, servidora pública municipal ocupante do cargo de professora, reconhecendo-lhe o direito à progressão funcional, ao correto enquadramento em classe e nível, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos legais. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a servidora faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério com reflexos sobre as classes e níveis da carreira previstos na Lei Municipal nº 001/2010; e (ii) se o terço constitucional de férias deve incidir sobre o período de 45 (quarenta e cinco) dias previsto na legislação local. III. Razões de decidir 3. O piso nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.167/DF, deve ser adotado como vencimento inicial da carreira, refletindo-se nos demais níveis e classes quando houver expressa previsão na legislação local. 4. A Lei Municipal nº 001/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Salários) estabelece escalonamento vertical (mudança de classe com gratificação de 15%) e horizontal (mudança de nível com acréscimo de 5%), vinculando o vencimento básico inicial ao piso nacional, o que torna devida a readequação de toda a tabela vencimental. 5. O enquadramento da servidora na Classe C, Nível VII, embora não detalhado nos contracheques recentes, restou incontroverso diante da ausência de impugnação específica pelo ente municipal e da comprovação documental correspondente. 6. Havendo previsão na legislação municipal de férias anuais de 45 (quarenta e cinco) dias para os profissionais do magistério em regência de classe, o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período gozado, não se limitando a 30 (trinta) dias. 7. A determinação judicial de cumprimento de obrigações previstas na legislação local não viola a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, tampouco o princípio da separação dos poderes, tratando-se de mero controle de legalidade da omissão administrativa. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. Ausente parecer ministerial. Tese de julgamento: “1. A adoção do piso nacional do magistério reflete-se em toda a carreira quando a legislação local prevê o escalonamento de classes e níveis com base no vencimento inicial. 2. Previsto em lei municipal o direito ao gozo de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para o membro do magistério, o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 85, §11; Lei Federal nº 11.738/2008; Lei Municipal nº 001/2010. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.167/DF, Plenário, j. 27.02.2013; TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801945-87.2024.8.18.0028 - Relator: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/02/2026; TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801937-13.2024.8.18.0028 - Relator: JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 05/12/2025.
acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.