Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 26/06/2000; REsp 190414/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 03/04/2000; REsp 156785/RS, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 21/02/2000; REsp 183048/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 31/05/1999; REsp 192935, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17-12-1999). É iterativa a Jurisprudência do STJ de que é aplicável a TR, em substituição a índice de correção monetária, desde que pactuada (REsp 268.035, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJ de 13-11-2000; REsp 181042, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 22-03-1999), mas embora impugnado o acórdão estadual, o recurso especial, nesta parte, é deficiente, porque não indicado o dispositivo legal tido como violado e nem trazido à colação acórdão paradigma que retrate o dissídio jurisprudencial, atraindo o teor da Súmula n 284/STF. Forte nestas razões, conheço em parte o recurso especial, e nesta parte DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para admitir a cobrança de juros capitalizados pactuados, na forma da Súmula n. 93/STJ, e os juros contratuais livremente pactuados nos contratos de abertura de crédito fixo, permanecendo a limitação quanto às notas e cédulas de crédito pignoratícias e hipotecárias. Cada parte arcará com custas processuais "pro rata" e honorários advocatícios de seu patrono. Fica prejudicado o pedido de extração de carta de sentença para execução da verba honorária. Intime-se. Brasília (DF), 04 de outubro de 2001. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.