Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PROVA PERICIAL CONSTATOU ASSINATURA INAUTÊNTICA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DESCONTOS ÍNFIMOS – DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – EQUIDADE – VERBA REDISTRIBUÍDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS A requerida não se desincumbiu minimamente do seu ônus de provar que o próprio autor assinou a autorização de desconto. O ínfimo valor dos descontos somado à demora no ajuizamento da ação impede o vislumbre da ocorrência do abalo moral passível de indenização. Remansosa a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça que, nos casos da espécie, a repetição do indébito deve ser processada de forma simples, e não em dobro, haja vista que, para tanto, exige-se a prova inequívoca da má-fé na contratação, o que não resta devidamente demonstrado neste feito. Sendo reconhecida na sentença a inexistência da relação jurídica entre as partes, incide os juros de mora desde a ocorrência do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Honorários arbitrados por equidade, considerando a sucumbência recíproca das partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.