Abrindo a decisão
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TJPB · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMÉRCIO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO EXCLUSIVO DA RÉ, ACRESCENTOU OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES NÃO FORMULADA NA PETIÇÃO INICIAL NEM IMPOSTA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO INTERNA. VIOLAÇÃO AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIO CONFIGURADO. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. EXCLUSÃO DO CAPÍTULO RELATIVO À RESTITUIÇÃO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS PARA R$ 3.000,00. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 326 DO STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC INAPLICÁVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação para reduzir de R$ 8.000,00 para R$ 3.000,00 a indenização por danos morais, mas, simultaneamente, reconheceu obrigação de restituição material dos valores de R$ 3.045,15 e R$ 1.546,08, com ressalva de compensação de quantias administrativamente estornadas. A embargante sustenta contradição no julgado, ao fundamento de que a sentença recorrida não continha condenação por danos materiais, inexistindo, ademais, apelação ou recurso adesivo do autor capaz de autorizar ampliação da condenação em recurso exclusivo da demandada. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir se o acórdão incorreu em vício sanável pela via do art. 1.022 do CPC ao reconhecer, em recurso exclusivo da ré, obrigação de restituição material que não foi postulada na petição inicial nem estabelecida na sentença, bem como os reflexos da correção do vício sobre o capítulo sucumbencial. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. A petição inicial delimitou a pretensão jurisdicional à concessão da gratuidade da justiça, inversão do ônus probatório e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00, inexistindo pedido de restituição das quantias pagas ou de indenização por danos materiais. A sentença observou os limites objetivos da demanda e condenou a Amazon exclusivamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, além das verbas sucumbenciais, sem impor obrigação de restituição dos valores das compras. Interposta apelação exclusivamente pela demandada, sem recurso principal ou adesivo do autor, o acórdão não poderia criar obrigação patrimonial autônoma inexistente na sentença e estranha ao pedido inicial, sob pena de violação aos arts. 141 e 492 do CPC, ao princípio da congruência e à vedação da reformatio in pejus. Configura-se contradição interna quando o acórdão reconhece que a ação e a condenação originária se limitavam aos danos morais e, não obstante, introduz no dispositivo obrigação de restituição material até então inexistente. O saneamento do vício repercute no resultado do julgamento, legitimando excepcionalmente a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Excluído o capítulo relativo à restituição material, subsiste a redução da indenização moral de R$ 8.000,00 para R$ 3.000,00, já fundamentada no acórdão segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A redução do quantum indenizatório por dano moral em relação ao valor postulado na inicial não caracteriza sucumbência recíproca, conforme orientação consolidada na Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a correspondente readequação das verbas sucumbenciais. Não há caráter manifestamente protelatório nos aclaratórios que identificam vício efetivamente existente no julgado, razão pela qual é incabível a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir do acórdão a condenação à restituição material dos valores de R$ 3.045,15 e R$ 1.546,08, suprimir as referências correspondentes da fundamentação, ementa e tese de julgamento, manter a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 e readequar os ônus sucumbenciais. Teses de julgamento: Viola os arts. 141 e 492 do CPC e a vedação da reformatio in pejus a imposição, em recurso exclusivo da parte ré, de obrigação patrimonial não postulada na inicial nem fixada na sentença. A contradição decorrente da incompatibilidade entre os limites da demanda reconhecidos no próprio acórdão e o comando condenatório inserido em seu dispositivo autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios com efeitos infringentes. Em ação de indenização por dano moral, a fixação da reparação em valor inferior ao postulado não configura sucumbência recíproca, nos termos da Súmula 326 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 1.022 e 1.026, § 2º; CPC/1973, art. 265, § 5º; Lei nº 12.016/2009, art. 5º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; STJ, EDcl no AgRg no MS nº 22.078/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 14.03.2019, DJe 11.06.2019; STJ, EDcl no AgRg no Ag nº 1.026.222/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.10.2014; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.041.164/DF, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27.04.2023, DJe 10.05.2023; STF, Súmula 268.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para excluir do acórdão a condenação à restituição material dos valores de R$ 3.045,15 e R$ 1.546,08, suprimir as referências correspondentes da fundamentação, ementa e
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.