Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.658 E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL/02 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - ALIMENTOS PROVISIONAIS - CONCESSÃO A EX-COMPANHEIRA - CASAMENTO - EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO SEM EFEITO RETROATIVO - NECESSIDADE. 1 - A teor da jurisprudência desta Corte, não enseja a interposição de recurso especial matéria que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi ventilada no julgado atacado. Incidência da Súmula 211/STJ. Sob outro prisma, ainda, observa-se a inaplicabilidade, ao caso, dos artigos 1.658 e 1.725 do Código Civil/02, eis que, tanto os fatos sub exame, quanto seus efeitos se deram em momento anterior a entrada em vigor do novel estatuto civil (período compreendido entre 1989 à 1998). 2 - Uma vez deferidos os alimentos provisionais para o sustento da autora durante a ação, a sua extinção de pleno direito em razão do seu casamento deve se dar sem efeito retroativo, sob pena de ofensa ao princípio da irrepetibilidade que informa os alimentos. 3 - Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provimento para determinar que a exoneração do pagamento de alimentos pelo ex-companheiro à recorrente se dê a partir da data do casamento desta, sem efeito retroativo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, MASSAMI UYEDA, CÉSAR ASFOR ROCHA e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.