Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. CONTA INDIVIDUALIZADA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMAS 1.150, 1.300 E 1.387 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve decisão saneadora de 1º grau, que rejeitou as alegações de ilegitimidade passiva e prescrição em ação envolvendo supostas irregularidades na administração de conta individualizada do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva diante da natureza das pretensões formuladas na ação originária; e (ii) verificar a ocorrência da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.150/STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas demandas em que se discute falha na prestação do serviço referente à conta vinculada ao PASEP, inclusive saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor, submetendo a pretensão reparatória ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 4. A demanda originária não se restringe à impugnação abstrata dos índices de atualização definidos pelo órgão gestor, abrangendo alegações de irregularidades na administração da conta individualizada e desfalques, circunstâncias que preservam a legitimidade passiva da instituição financeira. 5. A utilização, pela autora, de metodologia própria de cálculo não descaracteriza a causa de pedir relacionada à alegada falha na administração da conta, constituindo questão pertinente ao mérito e à apuração de eventual valor devido. 6. O Tema 1.300/STJ disciplina a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo saques em contas individualizadas do PASEP. O Tema 1.387/STJ, por sua vez, estabelece que o saque integral do principal constitui termo inicial da prescrição. Ausente demonstração de saque integral ocorrido há mais de dez anos do ajuizamento da ação, não há fundamento para reconhecimento da prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por pretensão fundada em alegadas falhas na administração de conta individualizada do PASEP, nos termos do Tema 1.150/STJ. 2. A pretensão reparatória submete-se ao prazo prescricional decenal, observando-se, na hipótese de saque integral do principal, o termo inicial estabelecido pelo Tema 1.387/STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 373, I e II, 485, VI, 927, III, e 1.021; CC, arts. 189 e 205; LC nº 8/1970, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150, REsp nº 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.09.2023; STJ, Tema Repetitivo nº 1.300; STJ, Tema Repetitivo nº 1.387, REsp nº 2.214.879/PE e REsp nº 2.214.864/PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 10.12.2025.
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, na conformidade do Relatório e Voto, que passam a integrar o presente Acórdão
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2ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: José Maria Teixeira do Rosário; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.