Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIPICIDADE MATERIAL – INAPLICABILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – CONTUMÁCIA DELITIVA – RECURSO PROVIDO. I – Para a aplicação do princípio da insignificância, além da inexpressividade da lesão jurídica, exige-se a presença de outros vetores, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Na hipótese, inviável falar em atipicidade material em razão do princípio da insignificância, em razão de sua contumácia delitiva apresentada pelo réu, circunstância que evidencia elevado grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes do STF, STJ e deste Sodalício. II – Recurso provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.