Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento. Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, observada a orientação veiculada pelo enunciado nº 111, da súmula da jurisprudência do STJ. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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2ª Turma Recursal do Espírito Santo · TRF2
Composição: Francisco de Assis Basilio de Moraes; Marcelo da Rocha Rosado; Viviany de Paula Arruda.
Secretaria: Secretaria das Turmas Recursais Federais do Espírito Santo (STR)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.