Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL. FATO GERADOR. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO. TERMO INICIAL. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. STJ RESP Nº 1.841.798. TEMA 1048. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com efeito, consoante entendimento do Colendo STJ no RESP nº 1.841.798, Tema 1048, aplicável ao caso vertente, "em se tratando do imposto sobre a transmissão de bens ou direitos, mediante doação, o fato gerador ocorrerá: (i) no tocante aos bens imóveis, pela efetiva transcrição realizada no registro de imóveis (art. 1.245 do CC/2020)."; 2. Na espécie, o prazo decadencial se iniciará (transmissão de bem imóvel), com o registro no cartório competente, de sorte que, percebe-se dos fólios que isso ainda não ocorreu, não havendo falar em decadência tributária; 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento
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