Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória modificadora de cronograma de pagamento de operação de crédito rural cumulada com pedido de tutela antecipada, ajuizada por produtor rural que enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de frustrações sucessivas de safra, requerendo o alongamento das dívidas rurais com carência e reescalonamento do pagamento, bem como a suspensão da exigibilidade dos contratos, a devolução de bem apreendido e a abstenção de negativação, tendo o Juízo de primeiro grau negado a tutela por ausência de comprovação suficiente da probabilidade do direito e da capacidade de pagamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade de contratos de crédito rural, com prorrogação compulsória das dívidas e proteção contra negativação e atos constritivos, diante da alegada frustração de safra e incapacidade temporária de pagamento do produtor rural.III. Razões de decidir3. Não foi demonstrada a probabilidade do direito, pois ao menos um dos contratos possui financiamento vinculado ao BNDES/FINAME, modalidade que não se submete às normas do crédito rural, impedindo a prorrogação compulsória prevista no Manual de Crédito Rural.5. Não há demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois já houve apreensão de bens e não se vislumbra risco iminente de novas constrições ou negativação, que seriam exercício regular do direito do banco.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com julgamento prejudicado do agravo interno.Tese de julgamento: A prorrogação de dívidas rurais prevista no Manual de Crédito Rural exige comprovação individualizada da frustração de safra e da capacidade de pagamento do mutuário mediante laudo técnico específico e auditável lastreado em dados contábeis históricos, não sendo aplicável a contratos vinculados a recursos do BNDES/FINAME, cuja renegociação não está abrangida pela legislação de crédito rural.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com julgamento prejudicado do agravo interno.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Cláudio Smirne Diniz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.