Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
III - Inviável a pretensão de descaracterização do comodato, por óbice da Súmula 7 desta Corte: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 827619/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 4/9/2008, DJe 23/9/2008) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. USUCAPIÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ESBULHO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA. ARTIGO 557, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. I - Se o tribunal de origem, com base nos elementos de prova carreados aos autos, conclui pela impossibilidade do reconhecimento da posse, afasta o usucapião, e entende provada a existência do comodato e do esbulho imputado ao demandado, como comodatário, rever tais fundamentos demandaria o reexame de matéria probatória, inadmissível na via eleita, conforme preceitua a Súmula 7 desta Corte. II - Configurada nas instâncias ordinárias a existência de comodato, aplica-se o artigo 1.252 do Código Civil de 1916. III - Descabimento da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, se o agravo interno visa a abertura da instância excepcional. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 765246/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, Terceira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 14/08/2006 p. 281) Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2014. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.