Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isto posto, concedo parcialmente a segurança tão somente para determinar que se promova o pagamento dos valores fixados pela portaria anistiadora a título de atrasados, nos termos explicitados. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.030/09 e a teor do enunciado da Súmula n. 105 desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
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O STJ MS 22.398 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.