Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. JUROS CONTRATADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRINCE PELO MÉTODO GLAUSS – INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFAS REGISTRO, AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – REGULARIDADE DAS COBRANÇAS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, uma vez que não ficou demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios, os quais foram pactuados dentro da taxa média de mercado. Ademais, conforme recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, a ilegalidade somente se configura quando a taxa de juros supera em uma vez e meia, o dobro ou o triplo a taxa média vigente à época da contratação (STJ - AREsp 1784478/SC, Rel. Min. Raul Araújo, DJ 02/02/2021), o que não se verifica no caso concreto. Tratando-se de tarifas comumente impugnadas em ações revisionais de contrato, o Superior Tribunal de Justiça afetou o tema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva". Deste modo, não havendo comprovação de cobrança abusiva ou de serviço não prestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas, o que torna válida a existência e cobrança das tarifas em questão. Quanto à pretensão de exclusão das cobranças de seguro prestamista e assistência 24 horas, resta evidenciado que o autor aderiu expressamente a esses serviços, não havendo ilegalidade ou direito à devolução dos valores pagos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso, e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.