Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. NOMINADA: “AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA”. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ. 01) ALEGADA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. HIPÓTESE DOS AUTOS ONDE A AÇÃO DE REGRESSO PROVÉM DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS PARTES NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTE AUTORA QUE SUB-ROGOU NOS DIREITOS DO AUTOR DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 346, III E ART. 349 AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRIONAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO QUE DEVE OBSERVAR O MESMO PRAZO APLICÁVEL A RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA (VÍNCULO TRABALHISTA). PRAZO PRESCRICIONAL QUE, NO CASO CONCRETO, DEVE SER O PREVISTO NO ART. 7, XXIX, DA CRFB E ART. 11 DA CLT. PRAZO BIENAL PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA APÓS O FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NO CASO CONCRETO TEVE INÍCIO COM O PAGAMENTO DO DÉBITO (2018). DEMANDA AJUIZADA EM 2022. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRAZO BIENAL. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA READEQUADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO
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19ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Joscelito Giovani Ce
Composição: Joscelito Giovani Ce (presidente); Andrei de Oliveira Rech; Belchior Soares da Silva; Jose Hipolito Xavier da Silva; Ricardo Augusto Reis de Macedo.
Secretaria: 19ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.